CONHECENDO A GRATUIDADE

A gratuidade é um beneficio assegurada pela Lei Municipal nº 185/2001, que garante o direito à dispensa do pagamento da tarifa no transporte coletivo para as pessoas com deficiências e portadores de doença crônica invalidante.

Como prever o art. 1º da Lei 185/2001 Art. 1º - As pessoas portadoras de deficiência que estejam em atendimento especializado na escola, em programas de capacitação laboral ou em tratamento continuado. ou incapacitado para o trabalho, ficam dispensadas do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, desde que comprovada a carência de recursos financeiros e a deficiência por atestado médico competente de diagnóstico do paciente, na forma dos artigos 128 e 130 da Lei Orgânica do Município do Natal, de 03 de abril de 1990.

As pessoas que atendam os critérios exigidos pela Lei 185/2001 devem agendar para atendimento, através do site www.natal.rn.gov.br/sttu.

IMPORTANTE SABER

O cartão de gratuidade é pessoal e intransferível, ou seja, não pode passar para outras pessoas, emprestar, vender, etc..

Em caso de perda ou roubo do cartão, devem agendar atendimento www.natal.rn.gov.br/sttu para emissão de cartão da segunda via do cartão. Tem um custo de 02 passagens.

Em caso de dúvida ligar para 156.

Todo atendimento é realizado pela STTU.

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